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domingo, janeiro 28, 2007

LIBERALIZAR O ABORTO É «INCONSTITUCIONAL»

O constitucionalista Jorge Miranda defendeu esta sexta-feira que a pergunta do referendo de 11 de Fevereiro visa a liberalização e não a despenalização do aborto, considerando que uma futura lei nesse sentido violará a Constituição da República, refere a Lusa.

«Na lei de 1984 há um ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana», afirmou Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde foi apresentado um grupo de 42 professores de Direito de várias universidades do país que defendem o «não» no referendo sobre aborto.

Questionado se, em caso de vitória do «sim», a legislação futura violará a Constituição, Jorge Miranda respondeu afirmativamente.

«Entendo que sim», disse, lembrando que a Constituição da República refere, no seu artigo 24º, que «a vida humana é inviolável».

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?», é a pergunta que vai ser colocada aos eleitores a 11 de Fevereiro, igual à do referendo de 1998.

Para Jorge Miranda, se a intenção do legislador fosse a de despenalizar, «nem valeria a pena levar a questão a referendo», considerando que «na prática» já se verifica a despenalização, ao não existirem mulheres presas pela prática de aborto.

«Admite-se que, numa sociedade plural, uma parte entenda que [o aborto] não deve ser criminalizado. Mas essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado», disse.

Notícia retirada do Site PORTUGAL DIÁRIO

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